Máquina de cartão e DIRF – Extrato

userede_dirfHoje em dia muitas empresas oferecem a seus clientes a opção de pagamento com o cartão de crédito. Esse serviço traz diversos benefícios para a empresa, pois aumenta as possibilidades de renda e crescimento dos negócios.

Contudo, a partir do momento da contratação desse serviço, a empresa contratante (o comércio, por exemplo) tem a obrigatoriedade de prestar informações verídicas para a Fazenda. Uma dessas informações é a DIRF. Mas o que é a DIRF? É realmente obrigatório declarar?

DIRF é Declaração de Imposto Retido na Fonte. Ela é uma das obrigações tributárias de pessoas físicas e jurídicas, independentemente da forma de tributação de imposto de renda. A Declaração deve ser apresentada em tempo hábil, uma vez ao ano e refere-se aos valores referentes ao ano base anterior.

Quem usa maquininha de cartão de crédito tem que declarar DIRF ?

Todas as pessoas jurídicas que utilizam a maquininha de cartão de crédito como forma de recebimento de pagamentos dos produtos e serviços adquiridos pelos clientes precisam declarar a DIRF uma vez ao ano.

Essa obrigatoriedade é definida pelo Artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1033, que trata do assunto. Nesse artigo, é definido quais empresas devem apresentar a declaração e entre elas consta as administradoras de crédito.

Para que serve a DIRF ?

Na DIRF deve constar todos os rendimentos referentes ao ano anterior e que geraram a retenção na fonte. Esse documento é exigido para fins de conferência de dados prestados à Receita, para verificação do pagamento dos tributos e impostos.

Na prática, acaba sendo um mecanismo para saber se as informações dos dois lados (das duas empresas – a que oferece o serviço e a que adquire) estão iguais e se os impostos cobrados estão dentro da lei e no valor correto.

Como fazer:  O prazo legal para pagamento da DIRF vence sempre no início do ano, sendo que a informação é divulgada antes. É indispensável que o comerciante solicite à administradora de cartão de crédito o “Extrato de rendimento anual” para lançar as informações no sistema.

Entregar a DIRF é uma obrigação da empresa. Em caso da não-entrega, a empresa ficará suscetível à penalidade e multas diversas de custo elevado.

A dica que oferecemos por experiências em casos como de declarações é contratar um bom contador que também tenha experiência empírica consolidada no assunto. Assim o comerciante foca no que é melhor, fazer a empresa faturar e produzir evitando todo processo burocrático. O comerciante deve apresentar os documentos para o contador (escritório de contabilidade) e/ou responsável dar andamento na apresentação do documento em prazo útil para evitar problemas com a Receita Federal e Ministério da Fazenda.